Criado pela Lei Municipal 1.923/1991 e atualizado pela Lei Municipal 3.666/2014, o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) é um instrumento público criado para financiar ações, programas e projetos voltados à promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes no município de Lorena.
Instituído em 1991, o fundo tem como objetivo garantir recursos que fortaleçam políticas públicas e iniciativas da sociedade civil voltadas ao desenvolvimento integral da infância e adolescência, especialmente para aqueles que vivem em situação de vulnerabilidade social.
Os recursos do FMDCA são aplicados em projetos que contribuem para ampliar oportunidades nas áreas de educação, assistência social, saúde, cultura, esporte e lazer, fortalecendo a rede de proteção e garantindo que os direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) sejam efetivamente promovidos.
A gestão dos recursos é realizada com acompanhamento e deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), responsável por definir as prioridades de investimento e assegurar que os valores sejam aplicados em iniciativas que gerem impacto social positivo para crianças e adolescentes do município.
De onde vêm os recursos do Fundo?
O FMDCA é formado por diferentes fontes de recursos, entre elas:
- repasses do orçamento público municipal;
- doações incentivadas, realizadas por pessoas físicas e jurídicas por meio da destinação do Imposto de Renda;
- doações espontâneas da sociedade civil e empresas;
- outras receitas destinadas à promoção dos direitos da criança e do adolescente.
Essas contribuições permitem ampliar e fortalecer projetos desenvolvidos por organizações da sociedade civil e iniciativas da rede de proteção à infância e adolescência.
Para onde vão os recursos do FMDCA?
Os recursos arrecadados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) são destinados ao financiamento de programas, projetos e ações voltados à promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes em Lorena.
A aplicação desses recursos é definida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), que avalia as necessidades do município e estabelece prioridades para garantir que os investimentos gerem impacto social positivo.
Entre as iniciativas que podem ser apoiadas pelo fundo estão:
- projetos socioeducativos voltados à infância e adolescência;
- atividades culturais, esportivas e de lazer;
- programas de fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;
- ações de proteção social para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade;
- iniciativas de prevenção à violência e promoção de direitos.
As organizações da sociedade civil que atuam na área da infância e adolescência podem apresentar projetos ao CMDCA, que analisa e delibera sobre a destinação dos recursos conforme critérios técnicos e prioridades definidas pelo conselho.
Dessa forma, cada contribuição realizada ao FMDCA se transforma em investimento direto no desenvolvimento e na proteção das crianças e adolescentes do município, fortalecendo a rede de atendimento e ampliando oportunidades para as novas gerações.
Doações durante todo o ano
Além da destinação realizada no momento da declaração do Imposto de Renda, qualquer pessoa ou empresa também pode contribuir com o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente durante todo o ano, por meio de depósito direto na conta oficial do fundo.
Dados para doação
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
CNPJ: 19.040.936/0001-74
Banco: Banco do Brasil
Agência: 857-5
Conta: 49816-5
Após realizar a doação, recomenda-se entrar em contato com a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social ou com o CMDCA para orientações sobre o registro da contribuição.
